Pretende tornar a sua casa mais eficiente em 2024? O “Vale Eficiência II” pode ser a solução.

LEFE | Blog

2024-01-17

Categoria

Fundos Ambientais

A segunda fase do projeto continua a decorrer para ajudar os portugueses a melhorar o desempenho da sua habitação permanente e as suas condições de habitabilidade. Descubra as condições do programa em vigor.

 

Se já estava familiarizado com a primeira fase do programa, saiba que o valor aumentou e, a partir desta nova fase, os arrendatários também se podem candidatar. No entanto, se é novo a este tema, vamos por partes: 

 

O que é o programa “Vale Eficiência II”? 

O programa “Vale Eficiência II” é uma iniciativa desenvolvida pelo Fundo Ambiental, com o objetivo de combater a pobreza energética através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, acrescido de IVA, Cada um dos vales distribuídos tem o valor de 1300 euros (mais IVA), que incluiu a cobertura do equipamento e mão de obra (com IVA), e outros materiais ou trabalhos necessários para garantir a instalação da solução escolhida. 

 

A quem se destina o Vale Eficiência? 

Para se candidatar ao programa, o beneficiário terá de ter a tarifa social de eletricidade  ou apoio na compra de gás engarrafado. Para além disso, o programa estendeu-se para todos aqueles que sejam beneficiários de:

complemento solidário para idosos; 

rendimento social de inserção; 

pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

complemento da prestação social para a inclusão; 

pensão social de velhice; 

ou subsídio social de desemprego. 

Lembre-se: para conseguir concorrer ao apoio, o beneficiário terá que ser proprietário,  usufrutuário ou arrendatário da habitação para a qual se candidata e residir permanentemente na mesma. 

 

Quais são as vantagens do projeto "Vale Eficiência II"? 

Com esta iniciativa, podemos economizar até 3.900€ (utilização de três vales) na instalação de três soluções de eficiência energética na sua casa, sem ter de sacrificar o  seu orçamento. Poderá aumentar o conforto de sua casa ao, por exemplo, fazer a aquisição de equipamentos de ar condicionado ou produzir a sua própria energia elétrica ao instalar sistemas solares fotovoltaicos. Tudo dependerá das necessidades da sua habitação. 

 

Que tipo de soluções estão abrangidas? 

O programa vai prestar apoio nas seguintes intervenções: 

Tipologia 1: Substituição de janelas existentes por janelas mais eficientes, de classe energética mínima igual a "A" e proteções solares exteriores; 

Tipologia 2: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável de classe energética "A" ou  superior. Estão incluídos na tipologia 2 sistemas bombas de calor para aquecimento e arrefecimento (como um ar condicionado), sistemas solares térmicos e caldeiras e recuperadores de calor a biomassa de elevada eficiência. 

Tipologia 3: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento. 

Se estas soluções provocam dúvidas e/ou questões, a LEFE consegue ajudar a esclarecer  as etapas que envolvem o processo. 

 

Como posso concorrer ao programa? 

Aceder à plataforma de registo do projeto e preencher o formulário de  candidatura a beneficiário, com os seus dados pessoais e da habitação;

 Anexar os documentos comprovativos da sua situação de vulnerabilidade económica e energética, tais como a declaração de IRS, o comprovativo da  TSEE ou da prestação social mínima, e a certidão de registo predial ou o contrato de arrendamento; 

Submeter a candidatura e aguardar a validação do Fundo Ambiental. 

A LEFE poderá ajudar a esclarecer os passos que envolvem a candidatura e estamos disponíveis para responder às suas questões. 

 

Quais são as etapas e os prazos para concorrer ao projeto "Vale Eficiência II"? 

As candidaturas estão abertas desde o dia 20 de novembro de 2023 e o prazo termina a  31 de outubro de 2024 ou assim que sejam atribuídos todos os vales disponíveis. O Fundo Ambiental tem um prazo de 30 dias úteis para validar as candidaturas e  atribuir os Vales Eficiência aos beneficiários selecionados. Caso a candidatura seja  validada, o beneficiário tem o um prazo de 90 dias úteis, após a receção do Vale Eficiência, para executar a obra e apresentar o pedido de pagamento ao Fundo Ambiental, com os documentos comprovativos da realização da intervenção. 

 

Se está interessado em participar no projeto, mas não sabe por onde começar, contacte-nos. A LEFE pode ajudá-lo a esclarecer as suas dúvidas. Somos uma empresa especializada em soluções de energia solar e outros equipamentos de produção de  energia renovável, que atua no mercado desde 2010. Estamos prontos para receber o seu  contacto e ajudá-lo no caminho de uma habitação, e de um mundo cada vez mais eficiente e sustentável. 

 

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